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***ELEIÇÕES 2018*** » SANTINHOS

Santinhos 4x0

Referência: 30253

Papel / Material: Couchê 90g

Cores: 4x0

Tamanho final: 7 x 10cm

Tamanho com Sangria: 7 x 10cm

Prazo de produção: 6 dias úteis + prazo de entrega

Acabamentos: Laminação BOPP Holográfico, Sem verniz

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  ***APENAS UMA ARTE***

Art. 16. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braille dos mesmos conteúdos, quando assim demandados (Lei nº 9.504/1997, art. 38, e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ? Decreto nº 6.949/2009, arts. 9º, 21 e 29).

§ 1º Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).

§ 2º Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 3º).