Olá visitante,
Faça o seu ou Cadastre-se
Encontrar produto
***ELEIÇÕES 2018*** » CARTÕES

Cartões Eleições 4X1

Referência: 30252

Papel / Material: Couchê 250g

Cores: 4X1

Tamanho final: 8.8 x 4.8cm

Tamanho com Sangria: 8.8 x 4.8cm

Prazo de produção: 5 dias úteis + prazo de entrega

Acabamentos: Verniz UV Total Frente

Selecione a Quantidade
Escolha a quantidade desejada:
Não tenho a arte
Desculpe-nos, não criamos a arte para esse produto.
A arte do mesmo deverá ser enviado pelo cliente.
Valor total
Valor do Produto: R$ 42,00
Total acabamento obrigatório: R$ 0,00
Total acabamento opcional: R$ 0,00
Valor da Arte: R$ 0,00
R$ 42,00
Comprar
Atenção, algum item obrigatório não foi informado!
FORMAS DE PAGAMENTOS
INFORMAÇÕES DO PRODUTO
 Observação: Colorido na Frente, Verso em Tons de Cinza.

***APENAS UMA ARTE*** Art. 16. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braille dos mesmos conteúdos, quando assim demandados (Lei nº 9.504/1997, art. 38, e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ? Decreto nº 6.949/2009, arts. 9º, 21 e 29).

§ 1º Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).

§ 2º Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 3º).